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Declaração Patrimonial e Registo de Interesses
Nos termos dos artigos 108.º e 111.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, relativa à Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, as declarações de rendimentos, património e inexistência de incompatibilidades dos membros do Executivo estão disponíveis para consulta presencial.
A consulta pode ser efetuada, em horário de expediente, na Secretaria do Tribunal Constitucional.
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Atualizado a 5 de Novembro, 2025