Munícípio | Executivo | Competências do executivo municipal
Competências do executivo municipal
Coadjuvações
Nos termos legais aplicáveis, a presidência do executivo municipal é coadjuvada pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências nos mesmos.
Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores em Regime de Tempo Inteiro
Nos termos do quadro legal em vigor, a presidência delega competências nos vereadores em regime de tempo inteiro, com faculdade de subdelegação nos dirigentes municipais, dentro dos limites legalmente previstos.
As competências delegadas e subdelegadas devem ser exercidas no âmbito das funções atribuídas a cada vereador, de forma exclusiva e conforme definido no respetivo despacho ou deliberação.
Em caso de ausência ou impedimento dos vereadores, as competências delegadas ou subdelegadas são automaticamente assumidas pela presidência.
Mantém-se sob a competência exclusiva da presidência a assinatura ou o visto da correspondência oficial com implicações vinculativas para o município ou dirigida a entidades externas públicas ou privadas.
Documentos relativos às competências do executivo
-
Ata da Assembleia Municipal – Sessão Extraordinária
-
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal
-
Edital de Abertura de Concurso Público
-
Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano
-
Plano de Ação Municipal para a Juventude
Estratégia que define iniciativas de apoio, inclusão e desenvolvimento de atividades para jovens, promovendo participação ativa, formação e bem-estar.
-
Regulamento Geral de Funcionamento do Município
-
Relatório Anual de Atividades
-
Relatório Anual de Atividades Municipais