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Assembleia municipal
As autarquias locais são pessoas coletivas de natureza territorial, dotadas de órgãos representativos, que têm por objetivo a prossecução dos interesses próprios das populações respetivas, conforme o disposto no artigo 237.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.
As autarquias compreendem os Municípios, as Freguesias e as Regiões Administrativas — estas últimas ainda por instituir.
No caso dos Municípios, os seus órgãos representativos são a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal.
Compete à Assembleia Municipal:
- Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados;
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Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento, bem como o Relatório de Contas de Gerência da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados;
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Aprovar taxas, posturas e regulamentos municipais;
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Aprovar o Plano Diretor Municipal e as respetivas retificações;
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Defender, junto do Poder Central, os interesses do Município;
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Delegar, nas Juntas de Freguesia, quando necessário, atos de competência da Câmara Municipal.
Periodicidade das Sessões da Assembleia Municipal
Nos termos da lei, as sessões ordinárias da Assembleia Municipal realizam-se na Sala de Sessões Pública dos Paços do Concelho, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
A data exata de cada sessão é fixada pela Presidente da Assembleia Municipal e divulgada oportunamente através de edital, publicado no site da autarquia e nas respetivas redes sociais.
Mariana Silva
Secretariado
1.ª Secretária: Ângela Maria Teixeira
2.º Secretário: Ruben Miranda
Os presidentes das Juntas de Freguesia também compõem a Assembleia Municipal:
- Pedro Alexandre Gonçalves – Presidente da união de freguesias
- Paula Gomes – Presidente da junta de Freguesia
- Mariana Gameiro – Presidente da união de freguesias
- Leonardo dos Santos – Presidente da união de freguesias